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Reajuste Anual de Planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula todos os tipos de planos de saúde e define as regras para os reajustes anuais.

Planos individuais
ou familiares

O percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras é definido pela própria ANS. Clique aqui e saiba mais

Planos coletivos com
30 beneficiários ou mais

O reajuste é definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial
entre a empresa contratante e a operadora.
Há espaço para negociação entre as partes, sendo fundamental a participação do contratante na negociação do percentual.

Planos coletivos com
até 29 beneficiários

Nesse caso, para oferecer maior equilíbrio no cálculo do reajuste, a ANS estabelece uma regra específica: todos os contratos coletivos com até 29 beneficiários de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual.

Regras para a aplicação dos reajustes coletivos

Obrigatoriedade de comunicação do índice aplicado e de informações no boleto de pagamento e fatura;

Periodicidade do reajuste e impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto

Obrigatoriedade de disponibilização à pessoa jurídica contratante da memória de cálculo do reajuste e metodologia utilizada com o mínimo
de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste. 

Após a aplicação do reajuste em contrato coletivo, os clientes podem solicitar a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a administradora
de benefícios ou para a operadora, que têm o prazo máximo de 10 dias para o fornecimento.

Para conferir o reajuste do seu contrato, clique aqui e acesse o Portal do Cliente.