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Solicitação de Portabilidade

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O que é a portabilidade em planos de saúde?

A portabilidade é a possibilidade de trocar de plano de saúde, dentro da mesma operadora, ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigível, desde que já cumprido no plano de origem.

Quais são as condições para solicitar a portabilidade?
 

Para solicitar a portabilidade do seu plano de saúde, é necessário atender às seguintes condições:
•    Estar em dia com as obrigações financeiras junto à operadora de origem.
•    Manter o plano de origem ativo no momento da solicitação.
•    O plano de origem deve ser regulamentado ou adaptado pela Lei nº 9.656/98.
•    Cumprir o período mínimo de permanência exigido pela operadora de origem.

O prazo mínimo de permanência para solicitar a portabilidade é de dois anos. No entanto, se o beneficiário tiver doenças ou lesões preexistentes, o prazo mínimo é de três anos, incluindo o período de cobertura parcial temporária. 
 
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Como solicitar portabilidade?

1.    Nova contratação: envie a documentação necessária no ato da contratação do novo plano de saúde.
2.    Planos Empresariais: para planos empresariais, a solicitação deve ser realizada através do setor de Recursos Humanos (RH) da sua empresa.
3.    Planos Adesão: A solicitação deve ser realizada através da entidade.

Importante: verifique as regras específicas aplicáveis ao seu caso para garantir que todas as condições sejam atendidas.
 

Para mais informações, entre em contato vi chat ou telefone 4004-2040.

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Importante: Para mais informações, clique aqui.

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